Detalhes do despacho: Tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, apresente especificação suprimindo os itens relacionados a ?Serviços de jogos de azar ou apostas? sobre as quais paira a suspeita de veicularem ?jogo de azar? ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.