Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911847030 (MONARCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução e semelhança grafica, fonetica e ideologica do sinal distintivo ?MONARCA? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg(s). 911847030 visando a assinalar produtos da NCL 5 - ?Fungicidas; germicidas; herbicidas e outras preparações para destruir ervas daninhas; inseticidas; pesticidas; e preparações antiparasitárias.? Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos produtos, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.