Detalhes do despacho: De acordo com o item 3.1 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, que trata das formas autorizadas para utilização da marca coletiva, consta que ?A medida da sinalização terá por base o espaço destinado para publicidade e será reservado o percentual de 70% (setenta) para a divulgação do nome ?Rde Serve Mais??. Tal disposição é imprecisa, não deixando claro como deve ser o uso da marca. Ademais, há divergência quanto a marca a ser utilizada, posto que a marca em exame é ?SERVE MAIS?, enquanto a marca indicada na redação do item 3.1 é "Rde Serve Mais". Reapresente o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com o item 3.1 preenchido de forma clara e indicando as formas autorizadas para utilização da marca coletiva ?SERVE MAIS?.