Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924560169 (LUX MR ILUMINAÇÃO), 925312240 (LUX CLUB) e 924696060(Lux). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905185757 (LUX ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO), Processo 916013081 (LOJAS LUX), Processo 910015600 (AGÊNCIA LUX), Processo 919425151 (LUX ENERGIA) e Processo 921641028 (LUX CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "Comércio (através de qualquer meio) de artigos e acessórios para instalação elétrica" e "Assessoria, consultoria e informação em soluções personalizadas para o comércio de energia" por serem considerados genéricos.