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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925551090

curly space

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2022
Concessão
24/12/2024
Vigência
24/12/2034

Titular

CS HAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - EPP
42.503.304/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de coloração de cabelos;serviços de estética;serviços de pintura de cabelos;serviços de tingimento de cabelos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230171420 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CS HAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230171420 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CS HAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - EPP

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por curly space sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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