Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento Khalifa International, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Copa do Mundo do Catar 2022, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; O sinal em exame imita o estádio Khalifa International, monumento oficial, irregistrável segundo o inciso I, Art. 124 da Lei N. 9.279/1996. Segundo definições contidas no item 5.8.1 Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou público, do Manual de Marcas 3a ed., 6a rev., Monumento é a ?obra do homem para recordar, ou que esteja associada a pessoa, lugar ou fato notável?; Oficial é ?o que for emanado ou relativo à autoridade legalmente constituída?. Além disso, o sinal imita um dos símbolos oficiais da Copa do Mundo do Catar, sendo suscetível de criar confusão e, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIII, Art. 124 da referida Lei.