Detalhes do despacho: A marca é constituida por reprodução de personagem protegido por direitos autorais, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Realocada a especificação para a classe NCL(11) 35.