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Radar do INPI

Marca · processo 925545139

MAXX BEAUTY PROFESSIONAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRUNA INGRID COELHO ARAUJO SILVA
30.830.840/0001-42 · Jataúba/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230587787 (30/11/2023)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: BRUNA INGRID COELHO ARAUJO SILVA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2762 de 12/12/23.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826712550 (MAX BEAUTY), Processo 904340830 (MAX BEAUTY PROVITEX), Processo 827573979 (MAX BEAUTY PROGRESS), Processo 828351015 (MAX BEAUTY HELP), Processo 828153078 (MAX BEAUTY INTENSIVE), Processo 902318721 (MAX BEAUTY HIDRAT LISS), Processo 904340899 (MAX BEAUTY PRO TRI) e Processo 901493945 (MAX BEAUTY X-LISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220160269 de 18/04/2022

  4. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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