Detalhes do despacho: Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas como universidades, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "universidade [serviço de educação]", conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996. Apresente ainda comprovação de exercício lícito e efetivo do serviço a seguir, tendo em vista que o requerente é empresa limitada e não entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.