Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822716895 (CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) a expressão ?(PARA CONSTRUÇÃO)? foi inserida para melhor adequar a especificação à classe reivindicada; 2) o item ?Venda de produtos para construção de vias primárias, secundárias e terciárias (estradas, rodovias, ruas, avenidas, campos de pouso e estacionamentos) com tecnologia amiga do meio ambiente? foi excluído, pois pertence à classe 35.