Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922707928 (LUZ PROFESSIONAL) e 923682830 (LUZ COMUNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904082113 (LUZ PUBLICIDADE), Processo 904082032 (LUZ PUBLICIDADE), Processo 906085217 (LUZ ASSESSORIA EMPRESARIAL), Processo 906085454 (LUZ SERVIÇOS AUXILIARES), Processo 811292592 (LUZ), Processo 920167942 (STUDIO LUZ POSICIONAMENTO DE MARCA) e Processo 906085667 (LUZ SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;