Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817490205 (IOCHPE-MAXION), Processo 814945465 (MAXION), Processo 817490213 (IOCHPE-MAXION), Processo 814854028 (MAXION), Processo 815647964 (MAXION9170JR.), Processo 814854010 (MAXION) e Processo 820274330 (MAXION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;