Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922101370 (SOMAR DISTRIBUIDORA) e 923928057 (REDE SOMAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916396282 (SOMAR SOCIAL MARKETING AGENCY) e Processo 826261485 (RAMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; ?para os seus associados?; ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; ?dos associados?, uma vez que o titular não é uma entidade de representação de classe.