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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925513180

LUZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2022
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA
08.277.124/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de energia elétrica; planejamento e comercialização em geral de energia elétrica; intermediação de contratos de energia na compra e venda; negociação e gestão de contratos de negócios para terceiros no setor de energia; análise, gestão e organização de negócios para empresas no segmento de energia.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301250011919 (16/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5089938-72.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.012343/2025-54. Julgado procedente o pedido para anular os atos administrativos de indeferimento dos registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista LUZ, de titularidade da empresa autora, determinando o seu deferimento.

  3. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Em Virtude do trânsito em julgado da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5089938-72.2025.4.02.5101 a qual tramitou na 13ª VF/RJ, onde se julgou procedente o pedido para anular os atos administrativos de indeferimento dos registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista LUZ, de titularidade da empresa autora, determinando o seu deferimento. INPI n.º 52402.012343/2025-54. A proteção marcária ora reconhecida restringe-se exclusivamente às marcas mistas efetivamente depositadas perante o INPI, não abrangendo o vocábulo LUZ, isoladamente considerado, permanecendo livre sua utilização nominativa por terceiros, isoladamente ou em conjunto com outros elementos distintivos

  4. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250011919 (16/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária de Nulidade de Ato administrativo 13ª VF/RJ n. 5089938-72.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.012343/2025-54. Intimado o INPI, desde logo, a fazer constar de seus meios de publicação específicos as informações de que os registros n.º 925513270, 925513210, 925513180, 925513105, 925513032 e 925512915 para a marca mista "LUZ" estão sub judice.

  5. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250083001 (18/02/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  6. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230161950 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  7. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230161950 (10/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  8. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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