Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830337717 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337725 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 826063586 (TERRA BRAZILIS), Processo 819122092 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337687 (TERRA BRAZILIS), Processo 825823137 (TERRA BRAZILIS), Processo 826184260 (TB TERRA BRAZILIS), Processo 830337709 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 913041947 (TERRA BRAZILIS), Processo 819122106 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337679 (TERRA BRAZILIS), Processo 830337733 (TERRA BRAZILIS 51), Processo 913041963 (TERRA BRAZILIS) e Processo 826184278 (TB TERRA BRAZILIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;