Protocolo: 301220007738 (23/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍ/SC n.° 5008720-78.2022.4.04.7200 ? INPI n.° 52402.004090/2022-01. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade do registro da marca "MONTE PELMO SORVETERIA ITALIANA", concedida no Processo Administrativo 919422047.