Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924288388 (REGENERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 914174878 (GENERATE) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;