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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925502723

Linn da Quebrada

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2022
Concessão
30/01/2024
Vigência
30/01/2034

Titular

LINN DA QUEBRADA PRODUCOES EIRELI
34.937.823/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;produção de podcasts;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230504587 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LINA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JULIANA SOUZA PEREIRA / BEATRIZ CAPANEMA YOUNG e nomeado novo representante Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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