Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911251340 (VILA AZUL DO MAR), Processo 829735178 (FUNDAMAR FUNDAÇÃO MARLIM AZUL), Processo 912148985 (AZUL DA COR DO MAR) e Processo 904115380 (AZULMARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;