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Radar do INPI

Marca · processo 925487902

FÓRUM SUL BRASILEIRO DE BIOGÁS E BIOMETANO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2022
Concessão
03/12/2024
Vigência
03/12/2034

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL
10.298.998/0001-06 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de entretenimento;Serviços de premiação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230172171 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL

    Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto

  3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230172171 (14/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM RESIDUOS DA PRODUCAO AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL

    Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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