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Marca · processo 925486868

Talismã de Cristal

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2022
Concessão
07/10/2025
Vigência
07/10/2035

Titular

TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA
02.293.872/0001-10 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Cabochão;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Citrino;Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Cronoscópios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Moedas;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Safira;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;ametista [pedras preciosas];biojoias;brincos de capim dourado;etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;pulseiras de capim dourado;quartzo citrino [gemas preciosas];rubelita [pedras preciosas];taças estatuárias comemorativas de metal precioso;taças para premiação de metal comum;topázio imperial [gemas preciosas];turmalina paraíba [pedras preciosas];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260084363 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850250647944 (11/11/2025)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TALISMA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240028849 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240028849 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TALISMA DE CRISTAL - COMERCIO DE ANTIGUIDADES PEDRAS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  6. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921854978 (TALISMÃ ACESSÓRIOS E PRESENTES). A marca reproduz TALISMÃ, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911803696 (TALISMÃ), Processo 914426370 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 914426362 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 905136810 (TALISMÃ GREEN), Processo 914426435 (TALISMÃ JÓIAS), Processo 826405177 (TALISMA BIJOUX) e Processo 900427213 (TALISMÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220144546 de 07/04/2022

  8. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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