Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914365541 (5G). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?5G? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) a saber: reg(s). 914365541 (5G) visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 36 ? o que pode acarretar confusão por parte dos usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.