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Radar do INPI

Marca · processo 925482455

Curso de Mixagem e Masterização em 3D

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MICHELLE DE MELO BORBA03866510438
39.778.953/0001-10 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de modelos vivos para artistas;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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