Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922837228 (PRESERVE CONSULTORIA AMBIENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827057792 (PRESERVE AMAZÔNIA) e Processo 905242408 (PRESERVE D.D. Prestadora de Serviços Ltda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "preservação ambiental" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional, podendo abarcar serviços da classe 42 (pesquisas no campo de proteção ambiental) e da classe 45 (Representação e defesa de causas de defesa do meio ambiente perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública).