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Radar do INPI

Marca · processo 925475270

Super Vitaminas

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANDRÉ REBESQUINI ANNES 31352342820
40.262.181/0001-49 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Enzimas para consumo humano;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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