Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Obs.: Foi comprovado através do CNPJ da requerente tratar-se da mesma titularidade do(s) reg(s). 903175924 ?RONDET PRODUTOS DE LIMPEZA ? donde a expectativa de direito da mesma quanto ao uso da expressão ?RONDET? na NCL 3. Ademais, não ocorre infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI (dualidade de marcas), haja vista se tratarem de sinais diferenciados entre si.isto posto, somos pelo deferimento do pedido ora em cotejo.