Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920642993 (Lavittae) e Processo 915215454 (LAVITE ODONTOLOGIA E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em tela, há que se observar que o pedido da requerente ?LAVITTI INSTITUTO DE NUTRIÇÃO E ESTÉTICA AVANÇADA? se situa no nicho mercadologico de serviços destinados a procedimentos esteticos (NCL 44) também constantes da(s) anerioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 915215454 ?LAVITE ODONTOLOGIA E ESTÉTICA? e reg. C/PAN 920642993 ?Lavittae?. Observa-se que ocorre semelhança grafica e fonetica com os sinais distintivos ?LAVITTI? pleiteado pela requerente x ?LAVITE? (Reg. 915215454) bem como o reg. C/PAN 920642993 ?Lavittae? - via pet. 850220478383 de 26/10/2022. Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame pelo reg(s). 915215454 ?LAVITE ODONTOLOGIA E ESTÉTICA?, deixando consignado* o reg. C/PAN 920642993 ?Lavittae?.*Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg. C/PAN 920642993 ?Lavittae?.