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Radar do INPI

Marca · processo 925472832

fabitos SNACKS! BOLINHA BACON

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2022
Concessão
19/09/2023
Vigência
19/09/2033

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA
46.107.397/0001-16 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Biscoitos;Biscoitos de sal;Bolachas;Confeitos;Farinha de milho;Farinhas*;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Gomas de mascar;Massas alimentares;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Preparações feitas com cereais;Tortillas;pipoca;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a imagem enviada no cumprimento de exigência possui alterações das características principais do sinal requerido na petição inicial, a saber: elementos decorativos do mesmo, reapresente uma nova figura da marca que não altere as caraterísticas principais da imagem apresentada no depósito e que não seja composta pela figura da embalagem dos produtos.

  4. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente uma nova imagem da marca que não seja composta pela figura da embalagem dos produtos, observando as especificações constantes do Manual do Usuário. Exigência de acordo com o Item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade ? g) Representação gráfica bidimensional ou tridimensional da embalagem ou acondicionamento dos produtos, do Manual de Marcas, o qual estabelece que, conforme disposto no Art. 122 da LPI, os sinais constituídos por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação do produto.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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