Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826507824 (HELLEVA), Processo 826507816 (HELEVA), Processo 900458224 (ELEVA), Processo 900432837 (HELLEVA), Processo 900483822 (HELLEVA), Processo 900501952 (ELEVA) e Processo 900484276 (HELLEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;