Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819991970 (LA CAFÉ HERMÉS), Processo 819992038 (LE CAFÉ HERMÈS), Processo 819991961 (LE CAFÉ HERMÉS), Processo 819991953 (LE CAFÉ HERMÈS) e Processo 819992046 (LE CAFÉ HERMÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;