Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907671675 (GRANJA SÃO JOSÉ), Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ), Processo 901855332 (SÃO JOSÉ EMBALAGENS), Processo 907671870 (GRANJA SÃO JOSÉ) e Processo 910022410 (São José Alimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento distintivo "São José" das marcas apontadas, de titularidade de terceiros, visando assinalar serviços semelhantes e complementares. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.