Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919401309 (Flow Estúdio Design), 919466370 (FLOWWW), 919885411 (FLOW), 919928277 (FLOW DIGITAL), 921211848 (FLOW), 921705140 (Flow Design), 923561757 (MOBILITY flow), 925314765 (Flow Criatividade em Movimento) e petição de nulidade administrativa nº 850200048997 referente ao registro nº 916390942 (FLOW MARKETING DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913625965 (MKT FLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;