Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917798708 (SICREDI), Processo 917799097 (SICREDI), Processo 917798929 (SICREDI), Processo 823823156 (SICREDI), Processo 918980054 (Sicredi Pay), Processo 823823148 (SICREDI) e Processo 918418429 (FUNDAÇÃO SICREDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;