Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918417708 (FUNDAÇÃO SICREDI), Processo 919782698 (Fundação Sicredi), Processo 917810368 (SICREDI), Processo 917810660 (SICREDI), Processo 910900140 (SICREDI) e Processo 917810562 (SICREDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;