Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925085707 (MASTER FORROS DIVISÓRIAS E ACABAMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902031619 (MASTER PISOS INDUSTRIAIS), Processo 910090041 (MASTER PERFURAÇÕES & DESMONTES), Processo 824039793 (MASTER RSM - IMÓVEIS) e Processo 922493537 (Master Caçambas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;