Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914955438 (CCR INFRA SP), Processo 920950973 (CCR ENGEMOB), Processo 829770852 (CCR), Processo 924381558 (CCR RODOANEL), Processo 829770763 (CCR), Processo 914974785 (CCR LamVias), Processo 919401635 (CCR VIA COSTEIRA), Processo 925278769 (CCR RIO SP) e Processo 919402160 (CCR VIA COSTEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;