Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917135938 (MOBILIS), Processo 909675163 (MOBILIS), Processo 916315339 (ByTower), Processo 909977658 (MOBILIS), Processo 917135725 (MOBILIS), Processo 917136144 (MOBILIS) e Processo 917136071 (MOBILIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;