Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828787280 (JORNAL DA MASSA), Processo 829441409 (REDE MASSA), Processo 829400940 (GRUPO MASSA), Processo 900736720 (REDE MASSA) e Processo 900821248 (MASSA FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;