Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829079025 (UNO), Processo 820168947 (UNO SISTEMA DE ENSINO), Processo 820094188 (UNO SISTEMA DE ENSINO), Processo 907667350 (UNO) e Processo 922231419 (UNO EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;