Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 30, para designar "Amendoim doce;Confeitos;Confeitos de amendoins;Farinhas*;Pasta de amendoim;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins]", na NCL(11) 29 para designar "amendoim torrado; amendoim salgado; amendoim com mel; amendoim japonês; amendoim torrado-salgado; ovinhos de amendoim; amendoim crocante", tendo em vista que a NCL (11) 29 inclui os grãos de leguminosas, nozes, castanhas e amêndoas preparados para consumo humano, ou na NCL (11) 31, para designar "amendoim; amendoim natural", caso estes não tenham recebido qualquer preparação para consumo. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).