Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904831175 (KUR CONCEITO), Processo 822884976 (KUR), Processo 903313359 (KUR ESTAÇÃO DAS ÁGUAS E SPA), Processo 904048403 (KUR NUTRI PELE), Processo 913557501 (KUR COSMÉTICOS E BEM-ESTAR), Processo 825343267 (KUR COSMÉTICOS) e Processo 918751853 (EST. 1982 KUR COSMÉTICOS E BEM - ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;