Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923761055 (Maison Deboá), Processo 829076603 (MAISON VISAGE COSMETIQUE), Processo 919232450 (MAISON MARGIELA), Processo 923159010 (MAISON CRISTAL), Processo 919420990 (MAISON BERGER), Processo 828176728 (MAISON CRIOLA), Processo 906879523 (La Maison) e Processo 920305229 (MAISON CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;