Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911936319 (MAK AUTOMOTIVE), Processo 002352150 (MAC), Processo 830468870 (MAK) e Processo 830197788 (MAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores? e ?serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores?, por não pertencerem à classe reivindicada.