Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 921525796 com Petição de Nulidade administrativa de registro de marca n.º 850220135997 (e-stella) e PED. 501580858, aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida (STELLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921512996 (e-stella), Processo 921511680 (e-stella), Processo 921511299 (e-stella), Processo 921525311 (e-stella), Processo 921525796 (e-stella) e Processo 921512589 (e-stella). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;