Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922837104, 920097693, 920288189 e 922402140. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916892301 (TRIPTONATUS), Processo 916643565 (TRIPTOmelatOn), Processo 916535657 (TRIPTOPURE), Processo 918157986 (Tripto Quality), Processo 913654671 (TRIPTOMAX), Processo 914850571 (TRIPTOCAPS), Processo 917147677 (TRIPTOSONO), Processo 922836949 (TRIPTOMAG SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRIPTOFANO COM MAGNÉSIO, NIACINA E VITAMINA B6 EM CÁPSULAS) e Processo 916227898 (Triptolife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;