Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823945677 (IDS), Processo 917839595 (IDS), Processo 917840127 (IDS), Processo 917833155 (IDS), Processo 917840232 (IDS), Processo 917833503 (IDS), Processo 917840429 (IDS) e Processo 824589963 (IDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;