Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920127550 (ABRACES), Processo 914191950 (ABRACI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTISMO, COMPORTAMENTO E INTERVENÇÃO) e Processo 920303625 (ABRACES ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CEFALEIA EM SALVAS E ENXAQUECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;