Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917946502 (UNIMED), Processo 822797453 (UNIMED), Processo 911120653 (ASFUG ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIMED GOIÂNIA), Processo 924656174 (FAMUS FESTIVAL DE ARTE E MUSICA UNIMED SUDOESTE), Processo 924628278 (Unimed Esclarece) e Processo 917946600 (UNIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[se artísticos/culturais]" para o item "Promotor de eventos [se artísticos/culturais]".