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Radar do INPI

Marca · processo 925390780

CONDUTA CONSTRUTORA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2022
Concessão
31/12/2024
Vigência
31/12/2034

Titular

CONDUTA CONSTRUTORA LTDA
44.015.532/0001-78 · Araguaína/TO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamento de construção;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Provimento de informações sobre construção;Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;serviços de construtor;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230100084 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONDUTA CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230100084 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONDUTA CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821823035 (CONDUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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