Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916301877 (TUTTI ORGÂNICOS), Processo 924164620 (TUTTY'S RESTAURANTE & GALETERIA), Processo 914702564 (TUTTI FRUTAS SORVETES & AÇAÍ), Processo 918208980 (TUTTI EXPRESS), Processo 912023406 (TUTTI PENNE DELIVERY DE MASSAS), Processo 913245011 (TUTTI LASAGNA ARTIGIANALE), Processo 820977055 (TUTTI PIZZA), Processo 829131906 (TUTTI PÃES E DOCES) e Processo 915283166 (LA TUTTI RESTAURANTE GRILL & PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;